O prazo para declarar Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira (23/3), e uma das preocupações dos contribuintes é com os itens que podem ser usados para gerar dedução de imposto e restituição. Um desses itens é o dependente, cujos gastos podem gerar dedução de até R$ 2.275,08 no imposto a pagar.
Mas, para que seja realmente vantajoso, é preciso observar alguns detalhes. Pessoas que se enquadram no critério para ser dependente (veja lista no fim da matéria) e têm alguma fonte de renda podem ser incluídas na declaração de outra pessoa, desde que a renda seja informada também. Qualquer pagamento, bem e rendimento do dependente, como bolsas de estágio, não eliminam o caráter de dependência, mas precisam ser declarados.
Segundo a Receita Federal, se o estudante possui estágio do tipo de contraprestação de serviços ou trabalha como menor aprendiz, por exemplo, entende-se que essa renda é considerada tributável e precisa ser informada na declaração. O programa de declaração de IR terá um campo próprio para a inserção dessas rendas.
Especialistas sugerem avaliar e fazer simulações – antes de enviar a declaração – para ver qual opção é mais vantajosa: incluir como dependente ou fazer declarações separadas (no caso de maiores de 18 anos).
Quem pode ser dependente?
- Cônjuge, companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro de união homoafetiva
- Filho ou enteado, até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Filho ou enteado, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade
- Filho ou enteado com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
- Irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo
- Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Imposto de Renda 2026
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Estão isentas da declaração aqueles que receberam até dois salários-mínimos mensais no ano passado, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
O período para envio das declarações é de 23 de março a 29 de maio. A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações neste ano. Quem não entregar no prazo fixado ou perder a data está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização
