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Justiça suspende liminar que impedia venda de lotes no antigo parque de exposições

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a liminar que impedia a alienação, a permuta, a venda, a transferência de posse ou o registro de unidades imobiliárias na área do antigo Parque de Exposições David Gonçalves Lara, em Betim. A decisão foi proferida nessa terça-feira (3/3).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a liminar que impedia a alienação, a permuta, a venda, a transferência de posse ou o registro de unidades imobiliárias na área do antigo Parque de Exposições David Gonçalves Lara, em Betim. A decisão foi proferida nessa terça-feira (3/3).

No recurso, o município alegou que o espaço está em desuso desde que a realização de eventos foi suspensa em razão da poluição sonora. Dessa forma, o imóvel deixou de ter utilidade ou serventia para a administração pública, oferecendo um alto custo de manutenção. O Executivo também ressaltou que, “embasado nos princípios da conveniência, da oportunidade e de interesses” e com autorização legislativa, por meio da Lei 8.027/2026, celebrou termos de ajustamentos municipais junto à iniciativa privada que estabelecem contrapartidas à cidade.

A liminar derrubada pelo TJMG foi deferida após uma ação popular ajuizada pelo vereador Dudu Braga (PV). “Por enquanto está tudo suspenso, pois o loteamento é clandestino, ou seja, ele não é regularizado”, afirmou o parlamentar, na época.

O desembargador Carlos Augusto Levenhagen, do TJMG, no entanto, pontuou em sua decisão que, “além de contar com prévia autorização de lei, em sentido estrito, […] o referido negócio jurídico encontra-se consolidado desde 2019, em razão da vigência da Lei Municipal 6.625, consubstanciando doação/permuta com encargo”, uma vez que o empreendimento imobiliário com o qual foi firmada permuta assumiu a obrigação de realizar obras na cidade.

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