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Horário de votação é prorrogado até as 19h em municípios afetados por problemas no transporte

Decisão atribuída ao ministro Cristiano Zanin atende a pedido relacionado a dificuldades no deslocamento de eleitores; abrangência deve ser conferida nos comunicados oficiais da Justiça Eleitoral.

O horário de encerramento da votação foi prorrogado até as 19h em municípios afetados por problemas no transporte público, conforme informações divulgadas pelo portal g1. A medida foi atribuída ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), após um pedido apresentado pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a publicação, a solicitação foi motivada por relatos de dificuldades enfrentadas por eleitores para chegar aos locais de votação ao longo do dia.

Pedido foi motivado por problemas no transporte

A coligação pediu, em caráter de urgência, a ampliação do horário de votação em localidades onde falhas no transporte poderiam prejudicar o comparecimento dos eleitores às urnas.

Segundo o relato publicado, o pedido foi encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também houve uma solicitação apresentada ao STF. Cristiano Zanin teria sido sorteado relator do caso na Suprema Corte.

A publicação menciona municípios de diferentes estados, incluindo São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro. Também cita uma solicitação anterior relacionada a Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.

Eleitores devem consultar os canais oficiais

A aplicação de uma eventual prorrogação depende dos termos da decisão e das orientações emitidas pela Justiça Eleitoral para cada localidade.

Por isso, os eleitores devem consultar os canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais para confirmar se o município está incluído, qual horário deve ser observado e quais procedimentos foram estabelecidos.

Importante: antes da publicação, é necessário confirmar a data, a autenticidade da decisão e sua abrangência nos canais oficiais do STF e do TSE. As informações reproduzidas acima têm como base uma captura de tela de uma publicação atribuída ao portal g1 e não foram verificadas de forma independente.

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