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Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal

Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite a comercialização e o uso de aerossóis de extratos vegetais por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar que o equipamento seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

A lei define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança, serão estabelecidas posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.Durante a sanção, a Presidência vetou o trecho que permitia a aquisição do produto por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis legais. Com isso, a compra fica restrita às mulheres maiores de idade.

Para adquirir o spray de pimenta, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o equipamento deverão manter o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também serão obrigados a fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

A norma determina ainda que o spray de pimenta será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Uso restrito à legítima defesa

A legislação estabelece que o uso do spray será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. O emprego do dispositivo deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.

Além disso, recipientes com capacidade superior a 50 mililitros passam a ser classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

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