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Supermercados de Minas dão orientações sobre reembolso e venda de produtos da Ypê

A  bola de neve formada pela decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de suspender a fabricação e a comercialização de 24 produtos da Ypê continua a aumentar, com efeitos na indústria, no varejo e até na política. Em Minas Gerais, sem que a própria marca tenha orientado os consumidores sobre o recolhimento dos itens, a Associação Mineira de Supermercados (Amis) esclarece o que os clientes devem fazer com os detergentes e outras mercadorias.

A associação publicou uma nota na última semana em que orienta que os supermercados reembolsem clientes que apresentarem a nota fiscal dos produtos adquiridos nos estabelecimentos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece responsabilidade solidária entre fabricantes e o varejo em casos de risco aos clientes. Ou seja, embora não tenham sido os supermercados o alvo da fiscalização da Anvisa, eles também podem ser acionados pelos clientes para fazer o recolhimento dos produtos da Ypê e reembolso pela compra ou disponibilização do mesmo produto de outra marca. Cabe ao fornecedor ressarcir o estabelecimento depois disso. 

Não há prazo máximo da compra para o ressarcimento ser realizado ao cliente. Mas há um porém: os supermercados exigem a apresentação do cupom fiscal para comprovar que a compra foi feita no estabelecimento. O advogado especialista em direito empresarial e sócio do RCA Advogados Bernardo Marchesni defende, porém, que outros documentos e imagens podem ser utilizados como prova pelo consumidor, como extratos de pagamento e fotos do lote do produto.

“O cupom fiscal serve como prova cabal e inequívoca de que o produto foi comprado no estabelecimento. A ausência dele dificulta essa prova, mas não a impede. Isso não ocorre na maioria das áreas do direito, porque a prova seria fraca, mas diante dessa relação desigual de consumo, aceita-se muito mais facilmente provas que não são tão fortes”, argumenta o advogado.   

A proibição da Anvisa foi suspensa temporariamente na sexta-feira (8/5) após apresentação de um recurso da Ypê, que deve ser julgado pela agência nesta semana. Ainda assim, as orientações da Amis continuam válidas, segundo a associação. Mesmo com a interrupção da determinação da Vigilância Sanitária, a agência mantém a orientação de que o consumidor não consuma os produtos.

O advogado Bernardo Marchesni também pondera que, ainda que a decisão da agência esteja suspensa, compras realizadas antes desse período podem ser reembolsadas. “Entendo que quem comprou anteriormente terá esse direito de troca, porque não havia identificação desse problema. O dono do supermercado vai sentar e calcular se o maior risco de prejuízo é tirar tudo da gôndola e esperar uma definição ou ‘arriscar’”, conclui.

A Ypê não dá detalhes sobre o processo de recolhimento dos produtos, mas orienta que os consumidores entrem em contato pelos canais 0800 002 6071, com atendimento 24h; 0800 278 0024, de segunda a domingo, das 9h às 18h; ou 0800 130 0544, de segunda a sexta, das 9h às 17h. Também é possível acessar o site ype.ind.br/comunicado-consumidores.

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