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Governador sanciona doação de trecho da MG-060 a Betim

O governador Mateus Simões de Almeida sancionou na última semana a Lei nº 25.909/2026, que desafeta um trecho da Rodovia MG-060 e autoriza sua doação ao Município de Betim. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O texto contempla o trecho entre o Km 48 e o Km 54, com extensão de seis quilômetros. Com a transferência, a área passa a integrar o perímetro urbano do município e será destinada à implantação de via urbana.

O projeto de lei foi de autoria do deputado estadual Noraldino Júnior (PSB), o mesmo parlamentar responsável pela proposta que viabilizou a doação de um trecho da MG-050 a Betim, sancionada anteriormente.

A articulação para a entrega das duas rodovias teve a mediação do vereador Claudinho Fernandes (PSB), do mesmo partido do deputado. Em vídeo publicado nas redes sociais dos parlamentares, o deputado estadual destacou o empenho do vereador na conquista.

“Olha a importância de ter um vereador comprometido com a cidade. Você teve a insistência, porque não foi uma vez só que você falou comigo, você falou da importância da municipalização desses trechos”, afirmou Noraldino Júnior (PSB).

Segundo o deputado, a proposta envolveu o prefeito Heron Guimarães (União Brasil) e o presidente da Câmara, Léo Contador (União Brasil), além do secretário de governo. “Você trouxe o prefeito, o Léo, presidente da Câmara, o secretário de governo, e a gente teve apoio essencial”, relatou.

O vereador Claudinho Fernandes (PSB) agradeceu o resultado e disse representar o conjunto do Legislativo na conquista. “Em nome do Heron, em nome do Léo, em nome de todos os vereadores e acima de tudo, em nome da população de Betim que eu represento, obrigado”, declarou.

Enquanto o trecho permanecia sob jurisdição estadual, a Prefeitura de Betim não podia executar obras no local. A doação muda esse cenário e dá ao município autonomia para pavimentação, drenagem e demais intervenções na via.

Pela lei, Betim tem prazo de cinco anos para dar à área a destinação prevista. Caso o prazo não seja cumprido, o trecho retorna automaticamente ao patrimônio do Estado.

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